TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
ASSESSORIA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO E MODERNIZAÇÃO DE TI
Documento de Oficialização de Demanda - DOD
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD)
Conforme Instrução Normativa TSE nº 11/2021
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Unidade Demandante |
Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |
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Responsável pela Demanda |
Júlio Valente da Costa Júnior |
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1 – Indicar necessidade a ser atendida ? |
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1.1 Provisão de infraestrutura e serviços de processamento de dados para atendimento a demandas cuja especificidade tecnológica, seja pelo grande volume de processamento ou pelas tecnologias empregadas, não possam ser atendidas pelos equipamentos existentes no datacenter do TSE. |
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2 – Indicar a vinculação da necessidade ao Planejamento Estratégico ? |
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2.1 Alguns objetivos estratégicos estão vinculados à contratação em tela por meio de serviços a serem providos pelo TSE a partir da ampliação temporária e escalável de sua capacidade de infraestrutura tecnológica (comunicação, processamento, armazenamento, suporte), ampliação essa, provavelmente, a ser atendida por serviços em nuvem de computação. São eles:
O fortalecimento da imagem se dará pela melhoria da qualidade do provimento dos serviços digitais por meio de uma nuvem de computadores. Serviços que tradicionalmente são mal avaliados pela sociedade em razão da dificuldade de o TSE prover infraestrutura adequada à sobrecarga de acessos, deverão ser providos pela nuvem que, por sua vez, deverá ser capaz de atender à contento as demandas da sociedade.
O aperfeiçoamento da segurança da informação se dará pela replicação de serviços e dados críticos na nuvem, como, por exemplo, replicação dos serviços do Portal do TSE na nuvem no período das eleições.
A promoção e ampliação de serviços digitais poderão ocorrer com o apoio de uma nuvem de computação. Como exemplo, um aprimoramento na capacitação de mesários poderá se dar pela inserção no aplicativo Mesários de chamadas de áudios, textos e vídeos instalados na ferramenta Moodle. Esse aprimoramento depende de ampliação da capacidade de processamento de TI do TSE numa escala capaz de suportar os diversos acessos simultâneos e do provimento da tecnologia necessária.
Com o apoio de uma nuvem de computadores, os processos de prestação de contas poderão ser inseridos no PJe de forma mais orquestrada pelo tribunal. Da mesma forma, o tratamento desses processos deverá ser facilitado com o apoio dos serviços disponibilizados pela nuvem.
O apoio de uma nuvem de computadores permite ao TSE prover informação aos cidadãos com melhor qualidade, tanto em termos de conteúdo, como no caso da capacitação de Mesários, quanto em termos de desempenho. 2.2 O objetivo abaixo é o que tem vinculação direta com a necessidade da contratação:
A descrição desse objetivo estratégico, contida no Planejamento Estratégico 2021/2026 do TSE, já vincula, por si só, com a necessidade da contratação. Descrição do objetivo: Trata-se de garantir os recursos tecnológicos (sistemas, serviços e infraestrutura) necessários à ampliação dos serviços digitais, às iniciativas e à implementação de mecanismos e práticas de segurança. |
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3 – Explicitar a motivação e o demonstrativo de resultado a ser alcançado ? |
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3.1 Um ciclo eleitoral possui diversos marcos que precisam ser cumpridos em conformidade para que o TSE seja exitoso em sua missão de realizar as eleições. 3.2 Alguns desses marcos ocorrem em períodos de tempo muito curtos gerando uma expressiva massa de dados a ser processada e armazenada, dados esses muitas vezes advindos de milhares de acessos simultâneos a serviços providos pelo TSE. Como exemplos, podemos citar: fechamento do Cadastro Eleitoral, entrega de prestação de contas, consulta de local de votação, entrega de justificativa eleitoral, recebimento de arquivos de urna (boletim de urna, registro digital do voto, logs de urnas), entre outros. 3.3 Alguns desses marcos supracitados não deverão ser objeto desta contratação. A infraestrutura do datacenter do TSE tem conseguido atender as demandas do fechamento do Cadastro e, portanto, ainda não há justificativa para a contratação de uma infraestrutura em nuvem de apoio. O recebimento de arquivos de urna no dia da votação e a divulgação de resultados são, tradicionalmente, objetos de contratação específica de uma rede de distribuição de conteúdo, uma vez que trazem especificidades próprias. 3.4 Algumas demandas do TSE que requisitam serviços de nuvem não estão necessariamente vinculadas aos marcos eleitorais, pois dizem respeito à melhoria da prestação de serviços à Sociedade, tais como, por exemplo, serviços de chatbot para atendimento automático de questões apresentadas pelos cidadãos. 3.5 A seguir são listadas as principais demandas que devem requerer apoio de serviços de nuvem. Entretanto, deve-se salientar que esta contratação não se limita ao atendimento das soluções listadas, uma vez que a própria dinamicidade do processo eleitoral e seus desdobramentos podem ampliar o rol de serviços que demandam o suporte de nuvem. Logo, elas representam apenas as principais demandas já identificadas que necessitam do apoio de infraestrutura e serviços de nuvem para performar em conformidade com as metas comumente estabelecidas pelo Comitê de Monitoramento das Eleições ou pela alta administração do TSE, bem como, pela expectativa da sociedade brasileira, cada vez mais digital e exigente no que tange à celeridade, qualidade e confiabilidade dos serviços utilizados. 3.5.1 Aplicativos e-Titulo e Mesários: 3.5.1.1 O e-Título e o Mesário são sistemas críticos e de alta disponibilidade para as eleições, visto que são utilizados por milhões de eleitores e mesários em todo o país. Portanto, é fundamental garantir a disponibilidade, escalabilidade e segurança desses sistemas durante todo o período eleitoral, evitando falhas ou interrupções que possam prejudicar o processo eleitoral. 3.5.1.2 Para isso, a contratação de serviços de nuvem se torna essencial, pois permite que a infraestrutura seja dimensionada de acordo com a demanda e suportar o grande volume de acessos simultâneos que ocorrem durante as eleições. Além disso, a nuvem oferece recursos de redundância, backup e recuperação de desastres, garantindo a continuidade do serviço em caso de falhas ou interrupções. 3.5.1.3 Atualmente, são mais de 41 milhões de usuários do e-Titulo e mais de 1 milhão de mesários a serem capacitados. 3.5.2 Aplicação para ciência de dados: 3.5.2.1 Utilização de plataforma em nuvem para desenvolvimento e disponibilização em produção de soluções em Ciência de Dados que possibilite, em um rol exemplificativo, a governança dos dados e metadados, o fluxo de ingestão e transformação dos dados, a criação de estrutura escaláveis de armazenamento como banco de dados e datalakes, o gerenciamento do pipeline de Machine Learning, um ambiente seguro e colaborativo para desenvolvimento e deployment de modelos, um ambiente escalável para disponibilização de serviços com respostas em tempo real, que permita o uso de recursos de avaliação automática de acurácia e possua console para administração e monitoramento da alocação de recursos às soluções desenvolvidas. 3.5.2.2 Exemplos de produtos: a) Serviços de reconhecimento e imagem para aumento da segurança no Título Net e para identificação de pontos de atenção (fraude); b) Serviços de geração automática de texto (demanda da prestação de contas); e c) Construção do datalake com dados de várias bases e fontes para subsidiar a construção de pipeline de dados para alimentar os modelos e soluções de dados 3.5.3 Hospedagem externa do Portal: 3.5.3.1 Nas eleições de 2022, os site resumido para as eleições e as consultas de locais de votação utilizaram com êxito a infraestrutura de nuvem, desonerando o ambiente computacional do TSE e assegurando estabilidade durante todo período de utilização mais intensa. A utilização de nuvem no serviço para o portal das eleições em 2024 é tecnicamente recomendável. 3.5.4 PJe Mídias: 3.5.4.1 O PJe Mídias é um sistema que tem como principal objetivo armazenar mídias de processos judiciais . Devido ao grande volume de arquivos e a necessidade de utilização de estrutura que suporte as operações de download e upload dos arquivos de forma que as operações ordinárias do sistema PJe não sejam afetadas, esse sistema foi criado e para melhor utilização é necessário um ambiente que tenha grande capacidade de guarda de forma segura e grande capacidade de processamento para que os acessos aos arquivos sejam realizados de forma fácil e rápida. 3.5.5 Prestação de Contas: 3.5.5.1 A solução de Prestação de Contas é responsável pelo registro das movimentações financeiras oriundas do Fundo Eleitoral cedidos aos candidatos e partidos para a execução das eleições. Nessa solução há várias etapas, incluindo o recebimento das evidências de gastos, o que gera grande necessidade de armazenamento e processamento desses arquivos para que a Justiça Eleitoral possa realizar a análise das contas e fornecer os subsídios suficientes para o julgamento das mesmas pelas autoridades eleitorais. Há de se ressaltar, que nas eleições municipais de 2016 foram cadastrados 498.302 candidatos, nas eleições de 2020 foram 533.097, devendo esse número de candidatos continuar crescente para as eleições de 2024 e futuras. 3.5.5.2 Para garantir a rapidez, transparência e segurança nesse processo, a contratação de serviços em nuvem torna-se vital, pois traz a possibilidade de escala de armazenamento e processamento necessários para o período de recebimento e processamento das informações. 3.5.6 Chatbot: 3.5.6.1 Para atender à demanda por suporte técnico e de negócio, principalmente no período eleitoral, aonde os acionamentos chegam a mais de 600 por dia, é necessária a aquisição de uma plataforma integrada às redes sociais que dê suporte às interações automatizadas entre os clientes do processo judicial eletrônico e a Justiça Eleitoral. Dessa forma, com os serviços de chatbot, garante-se a disponibilidade ininterrupta das informações necessárias para cumprir as tarefas necessárias às fases do período eleitoral. |
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4 – Indicar as consequências caso não haja atendimento da demanda/necessidade |
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4.1 A não contratação dos serviços de nuvem ensejará indisponibilidade de serviços quando da ocorrência de acessos massivos às aplicações. Haverá necessidade de aceitação de atendimento precário de alguns serviços à sociedade, tais como: emissão do e-Titulo, justificativa eleitoral, consulta ao local de votação, envio de notificações aos eleitores, envio de notificações aos mesários, treinamento de mesários, recebimento de prestação de contas, entre outros, e na impossibilidade de instalação de chatbots, integração do moodle com o aplicativo Mesários, por exemplo. 4.2 O eventual investimento em aumento de capacidade do datacenter do TSE não alcançaria o volume de acessos simultâneos experimentado pelos aplicativos publicados pelo TSE em nuvem nas eleições de 2022. A limitação estaria no espaço em datacenter e na rede de comunicação de dados externa ao TSE. 4.3 Grande parte desses serviços já funcionaram em ambiente de nuvem nas eleições de 2022, prestados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), por meio do Contrato TSE nº 86/2022 (SEI 2182391). |
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5 – Indicar a data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou a entrega do material ? |
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5.1 Os principais serviços que farão uso da nuvem de computadores entrarão em produção ou terão expansão de acesso somente em 2024, entretanto, a instalação, a configuração, a migração de dados e a realização de testes dessas soluções exigem disponibilidade prévia da nuvem. Dessa forma, a data adequada para o TSE já dispor do contrato é 30/11/2023. |
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6 – Indicar se a demanda está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) |
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Sim |
X |
Não | Código da demanda no PCA: ____________ | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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6.1 - Em caso negativo, justificar a necessidade de inclusão da demanda no PCA |
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6.1.1 A contratação em tela foi prevista no orçamento de 2024, uma vez que é ação para aquele ano. Não foi incluída, como uma nova iniciativa, no Plano de Contratações Anual de 2023 uma vez que no ciclo eleitoral das Eleições 2022 a demanda foi atendida pelos itens 1 a 4 do Contrato TSE nº 86/2022 (SEI 2182391), firmado com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), Processo: 2020.00.000013590-3. |
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7 – Indicar o valor estimado da contratação ? |
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7.1 O Contrato firmado com o Serpro consumiu o seguinte volume de recursos financeiros:
7.2 Do volume consumido, o aplicativo e-Titulo individualmente custou R$9.152.301,45. Cabe aqui esclarecer que num ambiente de nuvem, o pagamento da contratada se dá, principalmente, em razão do uso da capacidade de processamento e de armazenamento, logo, tanto faz se a utilização dos recursos computacionais é para testes ou para produção, os preços são os mesmos. Nas eleições de 2022, a alta Administração do TSE e o Comitê de Monitoramento das Eleições estabeleceram níveis de serviços próximos à excelência, ou que exigiu a realização de diversos testes de acurácia e, consequentemente, maior uso dos serviços e dispêndio financeiro. 7.3 O item 4 - chatbot - no valor de R$1.299.000,00 não foi utilizado em 2022, entretanto, estima-se para 2024 o uso de 500.000 atendimentos, além do custo de implementação da base de conhecimento. 7.4 Considerando a ampliação dos serviços de nuvem para a prestação de contas, aplicativo Mesários, Portal, PJe Mídias, uso de chatbot, acrescidos de correção monetária de 2022 para 2024, a estimativa inicial é de uma ampliação de 50% (sessenta por cento) do valor consumido em 2022, ou seja, R$17.039.271,57. Considerando que novas demandas podem surgir, a estimativa da contratação é de R$18.000.000,00. 7.5 O valor ora proposto será melhor estimado quando da elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP e após definidas, pelo Comitê de Monitoramento, as metas e níveis de serviços para as eleições vindouras. |
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8 – Indicar servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação ? |
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IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para compor a Equipe de Planejamento da Contratação devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento". 8.1 - Integrante(s) Demandante(s): a quem compete detalhar as necessidades a serem atendidas com a contratação (deve-se indicar ao menos 1(um) responsável). 8.1.1 A contratação em tela busca atender soluções de diversas áreas de negócio, tais como, por exemplo: AGI e CGE com o e-titulo; a ASEPA com a prestação de contas, a ASPJE com o PJe mídias, a SGP com o aplicativo Mesários, entre outras. Como trata-se de uma contratação extremamente técnica, a sugestão é que seja constituída uma equipe de planejamento da contratação composta apenas de servidores desta STI que possam, com o suporte das unidades de negócio, buscar as informações necessárias à elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência. Como, entre os serviços que farão uso da computação em nuvem, o considerado mais crítico é o e-Titulo, a proposta é que o indicado como integrante demandante seja o representante da Seção de Soluções em Aplicativos Móveis (SESAM).
8.2 - Integrante(s) Técnico(s): a quem compete detalhar os aspectos técnicos e de uso das soluções identificadas. 8.2.1 - A unidade demandante detém conhecimento técnico para detalhamento das soluções?
8.3.1 - Há necessidade de indicação de Integrante Administrativo?
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9 – Indicar servidores para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste ? |
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IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Fiscais". 9.1 - Fiscalização Técnica (as atribuições da fiscalização técnica estão descritas nos arts. 28, I e 29 da IN TSE nº 11/2021).
9.2 - Fiscalização Administrativa (as atribuições da fiscalização administrativa estão descritas nos arts. 25, 28, II e 29 da IN TSE nº 11/2021). Caso a complexidade da contratação exija que a fiscalização administrativa seja exercida pela unidade competente da Secretaria de Administração, deixar os campos em branco, para manifestação da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa (Cofad/SAD).
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10. Encaminhamentos |
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Inicialmente, DECLARO que avaliei as situações relacionadas nos arts. 8º, §1º e 22, todos da IN/TSE nº 11/2021, razão pela qual promovi as indicações dos(as) servidores(as) para atuar isoladamente ou como membro de eventual Equipe de Planejamento da Contratação e como fiscal técnico, administrativo e substituto.
10.1 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) nos itens 8.1 e 8.2, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento"; 10.2 - À(s) unidade(s) orgânica(s) indicada(s) no item 8.2, para indicação de Integrante(s) Técnico(s), quando for o caso, devendo utilizar, para tanto, o modelo de documento "DOD - Indicação de Integrante Técnico"; 10.3 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) no item 9, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Fiscais"; 10.4 - À Secretaria de Administração (SAD), para análise e prosseguimento.
Nome e Assinatura do titular de Secretaria ou Assessoria (Unidade Demandante)
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ELMANO AMÂNCIO DE SÁ ALVES Secretário(a) de Tecnologia da Informação - Substituto(a) |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |